Um juiz julgando um processo onde seu próprio filho é réu, ou um executivo de uma grande empresa escolhendo um fornecedor onde ele mesmo é sócio. Em situações como essas, surge um dos maiores desafios éticos e jurídicos do mundo corporativo e público: o conflito de interesses.
Seja no setor privado, na esfera governamental ou até no dia a dia das pessoas, os conflitos de interesses podem comprometer a imparcialidade, transparência e integridade de decisões.
Neste artigo, vamos explicar o que caracteriza o conflito de interesses, como ele é tratado na legislação e quais são os riscos e os casos reais que mostram a sua importância.
Boa leitura!
O conflito de interesses acontece quando um indivíduo ou entidade tem interesses pessoais, financeiros ou profissionais que podem comprometer sua imparcialidade em decisões relacionadas a um cargo ou função.
Simplificando o conceito, é quando alguém toma decisões não baseadas no melhor interesse da empresa, governo ou instituição, mas em ganhos próprios, diretos ou indiretos.
Situações como:
São consideradas um problema de conflito de interesses, e não apenas pelo fato de ser uma estratégia de ganho pessoal, mas também por comprometer a transparência e levar a decisões injustas, antiéticas ou até ilegais.
Como citamos acima, o conflito de interesses é uma preocupação tanto no setor público quanto no privado, pois pode comprometer a transparência e a imparcialidade das decisões.
Para evitar abusos e garantir que escolhas sejam feitas de forma ética e justa, diferentes legislações estabelecem regras específicas sobre o tema.
No Brasil e no mundo, normas e leis buscam impedir que indivíduos utilizem suas posições para obter vantagens indevidas.
Para te ajudar a entender mais, esmiuçamos as principais regulamentações sobre o assunto.
No Brasil, o conflito de interesses dentro da administração pública federal é regulado pela Lei nº 12.813/2013, que define e estabelece limites para evitar que servidores utilizem seus cargos para benefício próprio.
Entre suas principais diretrizes, a lei proíbe:
Não é preciso forçar a memória para relembrar o caso do ex-ministro do Planejamento, Romero Jucá, que em 2016 renunciou seu cargo por acusações de conflito de interesses.
As conversas divulgadas mostram que Jucá discutiu estratégias para interferir em investigações que poderiam atingi-lo pessoalmente, colocando seus interesses particulares acima do dever de imparcialidade e transparência exigido pela função pública.
Esse é um exemplo clássico do conflito de interesses no setor público, visto que, foi utilizada da sua posição para favorecer interesses pessoais ou de terceiros, comprometendo a ética e a legalidade das decisões.
No setor corporativo, o conflito de interesses é abordado principalmente na Lei nº 6.404/1976, que determina que acionistas e administradores não podem votar em deliberações onde tenham interesses conflitantes.
Um exemplo desse caso, é lá de 2018, durante a 51ª fase da Operação Lava Jato, denominada Operação Déjà Vu, com o escândalo envolvendo a Petrobras revelou que executivos aprovaram contratos superfaturados com empresas de suas relações, caracterizando conflito de interesses e corrupção.
Especificamente, a investigação apontou que a Odebrecht pagou cerca de R$200 milhões em propinas entre 2010 e 2012 para ter um contrato de US$825 milhões com a Petrobras.
Essas propinas foram destinadas a funcionários da estatal e a agentes políticos, caracterizando um claro conflito de interesses, onde as decisões corporativas foram influenciadas por ganhos pessoais ilícitos.
Leis como o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) nos EUA e o UK Bribery Act no Reino Unido possuem normas rígidas contra corrupção e conflitos de interesses no setor privado.
Neste sentido, as empresas globais precisam garantir políticas claras sobre conflito de interesse para evitar problemas legais.
Um exemplo real da rigidez das normas internacionais, é o caso da gigante McKinsey, que foi acusada de conflito de interesses ao prestar consultoria para empresas farmacêuticas enquanto aconselhava governos sobre regulamentação de medicamentos.
Neste caso, ao trabalhar para os fabricantes de opióides, a McKinsey tinha o objetivo de aumentar as vendas desses medicamentos, ao mesmo tempo em que assessorava o FDA, a agência reguladora por supervisionar a segurança e a eficácia dos medicamentos, incluindo opióides.
A ação foi considerada conflito de interesses, pois esperava-se que a McKinsey ajudasse a garantir a segurança pública, regulando adequadamente os produtos.
Essa conduta gerou um acordo de US$650 milhões, que foi aceito apenas em dezembro de 2024. Além deste acordo, a McKinsey já havia pago quase US$1 bilhão para resolver seus processos civis que alegavam que a empresa ajudou a alimentar a crise dos opióides.
Este caso, em especial, mostra a importância das políticas de compliance para evitar situações onde os interesses comerciais comprometem a integridade, confiança e reputação de uma empresa.
Tipos de conflito de interesses
Entendido o conceito de conflito de interesses e como a legislação o interpreta, é importante também entender os seus diferentes tipos.
Embora nem todos sejam ilegais, podem ser antiéticos, comprometer a transparência dentro de uma organização e a tomada de decisões imparciais.
Quando um indivíduo toma decisões em nome de uma empresa ou instituição, priorizando benefícios financeiros próprios, de terceiros ou de entidades com as quais possui ligação, temos um conflito financeiro.
Favorecer fornecedores, fazer investimentos movidos por interesses pessoais ou negociações que desconsideram o melhor custo-benefício para a organização, por exemplo, são ações comuns desse tipo de conflito.
Quando laços familiares, amizades ou relacionamentos interpessoais pautam decisões que deveriam ser baseadas em critérios técnicos, meritocráticos ou estratégicos, temos um conflito de relações pessoais.
Neste caso, é um conflito que favorece um cenário de desigualdade de oportunidades dentro de uma organização, impactando – e muito – a confiança dos colaboradores com a empresa e o ambiente de trabalho.
Informações internas, não devem ser externalizadas. Afinal, utilizar informações internas para benefício próprio é um sério problema de ética, e é um dos conflitos de interesses mais prejudiciais ao mercado e às instituições.
Quando alguém se aproveita de dados não públicos para ter vantagens, seja com novos negócios, na concorrência ou em qualquer outro contexto que seja decisório, há um grave comprometimento da equidade e da transparência.
Condutas como essa vão além das perdas financeiras e corporativas, mas também acaba com a confiança dos colaboradores nos processos internos, além de ser passível de penalidades legais.
No âmbito governamental, os impactos do conflito de interesses são ainda maiores, já que afetam a gestão de recursos públicos e prejudicam o coletivo.
Se um agente público toma decisões pautadas por interesses particulares, o risco de corrupção, desvio de recursos e favorecimento indevido cresce, por isso, as leis são severas nesses casos – como listamos acima.
O conflito de interesses não pode ser evitado 100% das vezes, mas pode – e deve – ser identificado e gerenciado.
Para isso, o primeiro passo é sempre a transparência: empresas e órgãos públicos devem exigir que funcionários e gestores declarem previamente qualquer relação pessoal ou financeira que possa interferir em suas decisões.
A implementação de um código de conduta, também é outro passo essencial, afinal, é esse documento que estabelece regras sobre o que constitui um conflito de interesses e como os funcionários devem agir caso se deparem com essa situação.
Nesse sentido, as políticas de compliance também podem determinar a necessidade de afastamento em determinadas decisões ou a proibição de certos tipos de relações comerciais dentro da empresa.
Além disso, as auditorias são fundamentais para monitorar transações e identificar práticas suspeitas, por isso, elas devem ser regulares e garantir uma melhoria contínua – especialmente em setores financeiros e de compras.
Criar canais de denúncia anônimos também garante que os funcionários tenham um ambiente seguro para expor situações suspeitas sem medo de retaliação – o que pode ser muito efetivo para evitar riscos de conflitos de interesse.
O conflito de interesses não é apenas uma questão ética — ele pode gerar sanções legais, processos e danos irreversíveis à reputação da sua empresa. No setor público e privado, a transparência e a governança são pilares essenciais para evitar riscos financeiros e jurídicos.
Por isso, um programa de compliance pode revolucionar sua operação e garantir mais segurança e, nesse caso, a GEP – Soluções em Compliance oferece soluções especializadas para prevenir, identificar e gerenciar conflitos de interesses, ajudando sua empresa a se manter em conformidade com a legislação e as melhores práticas do mercado.
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