A Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) é uma lei norte-americana criada em 1977 com o objetivo de combater a corrupção internacional.
Mas, você sabia que mesmo sendo uma legislação dos Estados Unidos, sua aplicação ultrapassa as fronteiras do país e pode impactar até empresas brasileiras?
Empresas com qualquer relação com o mercado norte-americano estão sujeitas ao FCPA, e o não cumprimento dela pode resultar em multas bastante expressivas, sanções civis e criminais, restrições comerciais e até mesmo prisão para executivos e diretores envolvidos.
Nos últimos anos, houve especulações sobre uma possível flexibilização da FCPA, especialmente após declarações e medidas do governo do atual presidente Donald Trump.
Recentemente, Trump assinou uma ordem executiva suspendendo a aplicação da lei por 180 dias sob a justificativa de revisar sua eficácia e impacto na competitividade das empresas norte-americanas.
No entanto, a FCPA não foi revogada e continua sendo um dos principais instrumentos globais de combate à corrupção.
Neste contexto, o programa de compliance continua sendo fundamental para garantir que as empresas estejam em conformidade com as disposições da FCPA, evitando os riscos de investigações e penalidades – que permanecem severas.
Para te ajudar a entender a importância desse assunto e como o compliance pode auxiliar o seu negócio, neste artigo, vamos mostrar os principais pontos da legislação, sua correlação com due diligence, se a FCPA perdeu força com as medidas do governo Trump e as consequências para aqueles que descumprem suas normativas.
Boa leitura!
A FCPA surgiu em resposta ao escândalo de Watergate, que levou à renúncia do então presidente Richard Nixon e é um dos maiores casos de corrupção política da história dos EUA.
Na investigação, descobriu-se que várias empresas norte-americanas realizavam pagamentos ilícitos a agentes públicos estrangeiros para obter vantagens comerciais e, como resposta, o Congresso dos Estados Unidos aprovou a FCPA, estabelecendo regras para coibir o suborno e garantir mais transparência nas relações comerciais internacionais.
Embora seja uma lei doméstica, sua aplicação extraterritorial faz com que empresas sediadas fora dos EUA possam ser responsabilizadas caso tenham qualquer ligação com o país e pratiquem atos ilícitos previstos na legislação.
Esse foi o caso da Odebrecht, empresa brasileira que, em 2016, foi condenada a pagar multas bilionárias por violação da FCPA.
Para entender melhor a aplicação da FCPA em empresas de outros países, temos a definição da lei para as investigações de corrupção e suborno. Ela determina a aplicação em casos que envolvam:
No caso Odebrecht, mesmo que a empresa não tivesse capital aberto na bolsa norte-americana, o processo aconteceu porque a organização fez reuniões nos EUA que resultaram em negócios ilegais – e isso diz muito sobre a rigidez da FCPA.
Muitos analistas especularam que a administração Trump poderia afrouxar a aplicação da FCPA, e, de fato, em fevereiro de 2025, Trump assinou uma ordem executiva suspendendo sua aplicação por 180 dias.
Segundo a Casa Branca, a medida visava revisar a regulamentação e reduzir o impacto da lei sobre empresas norte-americanas, tornando-as mais competitivas globalmente.
Apesar dessa decisão, a FCPA não foi revogada e continua válida como um dos principais marcos regulatórios anticorrupção dos EUA. Além disso:
Portanto, apesar da ordem executiva, as empresas devem continuar seguindo as diretrizes da FCPA e mantendo seus programas de compliance, pois a aplicação da lei pode ser retomada a qualquer momento.
A FCPA estabelece duas principais frentes de regulação: a proibição de suborno e corrupção e os requisitos contábeis e de controles internos.
Neste sentido, as empresas que operam em mercados internacionais devem adotar medidas de conformidade para mitigar riscos e garantir que suas operações estejam alinhadas à legislação anticorrupção – tudo isso, com um programa de compliance.
Sendo assim, o compliance pode ajudar em questões como:
A FCPA criminaliza qualquer tentativa de influenciar decisões de agentes públicos estrangeiros por meio de pagamentos indevidos, presentes ou favores.
Diferente de algumas leis nacionais que exigem a comprovação de dolo para aplicação de sanções, a FCPA tem responsabilidade objetiva para determinadas infrações, tornando as penalidades ainda mais rigorosas.
Nesse caso, o compliance de integridade atua diretamente com avaliação contínua de riscos e due diligence aprofundado em terceiros e parceiros comerciais.
Além da proibição ao suborno, a FCPA tem normas contábeis estritas, fazendo com que as empresas listadas na Bolsa de Valores dos EUA mantenham livros contábeis e controles internos eficazes para prevenir irregularidades financeiras.
Neste sentido, as empresas que falham em manter controles internos em conformidade podem ser penalizadas mesmo que não haja evidência direta de suborno.
Sendo assim, um programa de compliance pode reforçar a boa governança corporativa, com auditorias internas frequentes e relatórios financeiros transparentes – além de documentações detalhadas para que não haja espaço para pagamentos indevidos ou transações duvidosas.
A FCPA é aplicada pelo Departamento de Justiça dos EUA (DoJ) e pela Securities and Exchange Commission (SEC) e ambas as entidades têm poderes para investigar e processar empresas suspeitas de violação.
As denúncias podem partir de diferentes fontes: ex-funcionários, concorrentes ou investigações internas conduzidas pelas próprias empresas – com a opção das empresas que identificarem possíveis infrações cooperarem com as autoridades, podendo firmar acordos de leniência para reduzir ou mitigar penalidades.
Neste caso, com um programa de compliance, é possível ter códigos de conduta específicos, canais de denúncia e auditorias periódicas para identificar possíveis desvios de comportamento antecipadamente.
Contar com um programa de compliance bem estruturado passa pela conscientização de colaboradores e parceiros comerciais sobre os riscos da FCPA.
Por isso, os treinamentos regulares garantem erros humanos, pois todos compreendem as normativas da lei e sabem como agir diante de situações de suborno ou corrupção.
Além disso, o due diligence de terceiros é um dos pilares mais importantes do compliance anticorrupção e deve fazer parte da operação.
Como? As empresas devem conduzir avaliações rigorosas antes de estabelecer parcerias comerciais, especialmente em países de alto risco – como é o caso dos EUA. Caso um parceiro comercial realize pagamentos ilícitos em nome da empresa, esta pode ser responsabilizada pela FCPA.
Como explicamos ao longo do artigo, as penalidades por violação da FCPA são bastante severas, o processo envolve o Departamento de Justiça dos EUA (DoJ), que conduz a persecução criminal, enquanto a SEC aplica penalidades cíveis.
Quando há o não cumprimento da FCPA, as empresas enfrentam sanções que impactam desde o financeiro, até a reputação, como:
Multas financeiras: com penalidades podem ultrapassar bilhões de dólares, dependendo da gravidade da infração.
Acordos de leniência exigindo reformas internas: mesmo com o acordo de leniência, as empresas que colaboram com a investigação não estão livres de serem obrigadas a implementar mudanças profundas na governança corporativa.
Sanções criminais: os executivos envolvidos podem ser presos e sofrer sanções individuais.
Como falamos anteriormente em outros artigos do blog da GEP, não há uma linearidade ou receita de bolo na implementação do compliance – esse processo depende da maturidade da empresa e do mapeamento de riscos feito inicialmente.
De modo geral, a estruturação passa por 4 fases:
Claro que, todo esse processo, deve ser guiado pela expertise de profissionais da área. Apenas dessa forma, é possível implementar o compliance que realmente minimiza os riscos e fortalece a governança corporativa.
Com especialistas neste processo, sua empresa estará bem assessorada para se proteger contra os riscos legais e elevar a reputação no mercado, utilizando o compliance com viés estratégico.
Você já pensou em implementar o compliance na sua empresa? Fale com os especialistas da GEP Soluções em Compliance!
Entre em contato com nossos especialistas que vamos te ajudar!
Acesse, em primeira mão, as nossas principais notícias diretamente em seu e-mail
Contatos
R. Ferreira Lima, 238, 2º Andar, Centro, Florianópolis - SC, 88015-420
Nossas Atuações
Consultoria
Assessoria
Auditoria
GEP Soluções em Compliance © 2024 - Anfi Consulting