Lei 9.613/98: o combate à lavagem de dinheiro no Brasil.
Compliance

Lei 9.613/98: o combate à lavagem de dinheiro no Brasil.

Bruno Basso
8 de abr, 2025
5 mins
Tempo de Leitura: 5 minutos

A lavagem de dinheiro é um dos principais desafios no combate ao crime financeiro e organizado, afinal, esse é um processo sofisticado em que os recursos obtidos ilegalmente são integrados ao sistema econômico de forma aparentemente legítima – o que dificulta a sua identificação e repressão. 

Para enfrentar esse problema, o Brasil instituiu a Lei nº 9.613/1998, também conhecida como Lei de Lavagem de Dinheiro (PLD). Criada em 1998 e reformulada em 2012, essa legislação conta com mecanismos para rastrear e punir a movimentação de valores ilícitos – o que torna essa lei um pilar fundamental na luta contra a corrupção. 

Mas você sabe como esse instrumento para combater crimes financeiros opera em nosso país? 

Neste artigo, explicaremos o que é a Lei n°9.613/98, as penalidades aplicadas, quem está sujeito ao seu cumprimento e, é claro, quais casos emblemáticos demonstram a importância dessa lei. 

Boa leitura!

O que é a Lei 9.613/98?

Como falamos anteriormente, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, foi criada para prevenir e punir a lavagem de dinheiro no Brasil. 

Esse ato envolve um conjunto de operações destinadas a esconder ou disfarçar a origem ilegal de recursos financeiros, fazendo com que pareçam legítimos e, para combater essa prática, a legislação considera a lavagem de dinheiro um crime e impõe punições severas aos envolvidos – que detalharemos à frente. 

Mas, para além das punições, a lei também estabelece mecanismos de controle para monitorar transações suspeitas e obriga setores estratégicos da economia a adotar medidas preventivas, como a comunicação de atividades suspeitas às autoridades. 

Outro ponto importante é que ela também fortalece a colaboração entre órgãos nacionais e internacionais, promovendo o intercâmbio de informações e ações coordenadas para coibir o crime financeiro de forma mais eficiente.

Em 2012, a Lei nº 12.683 alterou a legislação, tornando as punições ainda mais rígidas e eliminando a necessidade de vínculo direto com crimes antecedentes para caracterizar a lavagem de dinheiro, o que ampliou significativamente a aplicação da lei, causando uma repressão mais efetiva ao crime financeiro.

O que é considerado lavagem de dinheiro?

Segundo a Lei 9.613/98, a lavagem de dinheiro ocorre quando alguém oculta ou dissimula a origem, localização, disposição ou movimentação de bens e valores obtidos ilegalmente. 

Esse processo é dividido em três fases principais e a primeira delas é a colocação, etapa na qual o dinheiro obtido de forma ilegal entra no sistema financeiro. 

Isso pode ocorrer por meio de depósitos bancários fracionados, compra de bens ou investimentos de alto valor para dificultar a identificação da sua origem ilícita. 

Em seguida, temos a ocultação, momento em que são realizadas transações financeiras para dificultar o rastreamento do dinheiro. 

Nessa fase, o capital pode ser transferido entre diversas contas, enviado para o exterior ou movimentado através de empresas de fachada. 

Por fim, acontece a integração, quando os valores já parecem legítimos e podem ser utilizados sem levantar suspeitas, é nesse estágio que o dinheiro sujo retorna à economia formal disfarçado de lucros empresariais, investimentos imobiliários ou qualquer outro ativo de aparência lícita.

Sendo assim, esse crime pode envolver:

  • Depósitos bancários e transferências disfarçadas;
  • Compra e venda de imóveis para mascarar a origem do dinheiro;
  • Empresas de fachada usadas para movimentação ilícita;
  • Uso de contas offshore em paraísos fiscais;
  • Compra de obras de arte, joias e bens de luxo como forma de ocultação de patrimônio.

Para entender melhor, vamos recorrer a um dos maiores escândalos financeiros do país: o caso Banestado. 

As investigações federais e a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) em 2003 revelaram que, entre 1996 e 2002, aproximadamente 30 bilhões de dólares foram desviados através de contas CC5 do Banco do Estado do Paraná (Banestado), especialmente por meio de agências em Foz do Iguaçu.

Nesse caso, o esquema utilizava contas CC5, destinadas a não residentes, para facilitar a evasão de divisas e a sonegação de impostos, evidenciando falhas no controle financeiro da época.

Alberto Youssef, um dos doleiros envolvidos, administrava essas contas CC5 utilizadas para as remessas e, entre 1996 e 1999, ele teria movimentado US$876,8 milhões, sendo acusado pelo Ministério Público de sonegar R$118 milhões em impostos.

Quais são as penalidades jurídicas da Lei 9.613/98?

Agora que você já sabe como funciona o combate à lavagem de dinheiro no Brasil, vamos às punições que a Lei 9.613/98 prevê para quem comete tais crimes. 

Primeiramente, existe uma diferenciação das penalidades para indivíduos envolvidos e para empresas e instituições financeiras. 

No caso das punições para indivíduos, temos: 

  • Reclusão de 3 a 10 anos, além de multa;
  • Aumento da pena em até dois terços se houver envolvimento de organização criminosa;
  • Perda dos bens e valores relacionados no crime.

Já as sanções para empresas e instituições financeiras, são:

  • Multas administrativas de até R$ 20 milhões por infração;
  • Encerramento compulsório das atividades e proibição de operar no setor financeiro;
  • Diretores e gestores que permitirem ou facilitarem a prática do crime podem ser responsabilizados civil e criminalmente, podendo também serem impedidos de exercer funções no mercado financeiro. 

 

Quem deve cumprir a Lei? 

Para evitar lavagem de dinheiro, a Lei 9.613/98 impõe obrigações a setores estratégicos, conhecidos como sujeitos obrigados. Neste sentido, as empresas e profissionais devem adotar medidas de prevenção e monitoramento de transações suspeitas.

Entre os principais sujeitos obrigados, temos: 

  • Bancos e instituições financeiras – devem reportar operações suspeitas ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras);
  • Corretoras de câmbio, valores mobiliários e seguradoras – precisam monitorar transações atípicas;
  • Cartórios e registradores – são obrigados a comunicar movimentações imobiliárias suspeitas;
  • Casas de câmbio e lotéricas – devem registrar operações acima de determinados valores;
  • Setor de luxo (joias, antiguidades, obras de arte, veículos de alto valor) – empresas precisam documentar a origem dos pagamentos;
  • Advogados e contadores – se atuarem como intermediários financeiros, podem ser responsabilizados.

Quais as medidas de prevenção à lavagem de dinheiro? 

A prevenção à lavagem de dinheiro exige um monitoramento contínuo das atividades financeiras e, principalmente, de um Programa de Compliance, afinal, as empresas e profissionais dos setores regulados pela Lei nº 9.613/1998 precisam de processos internos, treinamento de colaboradores e cultura organizacional voltados à transparência e integridade.

Neste sentido, separamos algumas estratégias comuns para prevenir atos ilícitos envolvendo a lavagem de dinheiro. 

  • Due diligence e Know Your Customer (KYC): Identificação completa dos clientes, análise da origem dos recursos financeiros e monitoramento contínuo de transações suspeitas.
  • Monitoramento de transações: Uso de sistemas automatizados para identificar movimentações atípicas e reportá-las aos órgãos reguladores.
  • Treinamento e cultura de Compliance: Capacitação contínua dos colaboradores para reconhecer e relatar atividades suspeitas.
  • Políticas internas e auditorias: Implementação de códigos de conduta e auditorias regulares para garantir a efetividade dos controles internos.
  • Uso de tecnologias antifraude: Aplicação de inteligência artificial e análise de big data para detectar padrões irregulares de comportamento financeiro.
  • Cooperação com autoridades reguladoras: Comunicação ativa com órgãos como o COAF para garantir conformidade e evitar sanções.

 

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A prevenção à lavagem de dinheiro é essencial para a sustentabilidade e reputação de qualquer organização, por isso, implementar um programa de compliance e due diligence não só protege sua empresa contra riscos legais, mas também promove uma cultura de transparência e ética.​

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