A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) é um marco regulatório que tem repercutido em todos os setores da economia, exigindo adequações tanto de entidades privadas quanto públicas.
Diante desse cenário, as Centrais de Abastecimento (CEASAs), que desempenham um papel essencial na intermediação de produtos hortifrutigranjeiros entre produtores e comerciantes, não podem ficar de fora.
A relevância do tema se conecta diretamente a princípios como transparência, privacidade e segurança da informação, amplamente discutidos também em dispositivos como a Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei nº 12.527/2011). Neste artigo, abordamos a importância, os desafios e as melhores práticas para as CEASAs se adequarem à LGPD, além de mostrar como a GEP pode auxiliar nesse processo.
A LGPD tem como objetivo principal proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, bem como a livre formação da personalidade do indivíduo. Entre suas diretrizes, destacam-se os princípios de finalidade, adequação, necessidade e segurança na coleta e tratamento de dados pessoais.
As CEASAs, por desempenharem um papel semipúblico ou estarem vinculadas a instituições públicas em alguns estados, também são regidas pela LAI, que reforça o dever de transparência na gestão de dados públicos. Na prática, lidam com um volume significativo de informações, como dados pessoais de funcionários, fornecedores, produtores rurais e clientes varejistas ou atacadistas. Assim, equilibrar a transparência exigida pela LAI com a privacidade prevista na LGPD é um desafio relevante.
A privacidade, agora consolidada na Constituição Federal como direito fundamental expresso (Emenda Constitucional nº 115/2022), ganha cada vez mais destaque. As CEASAs manuseiam dados que podem incluir informações bancárias, endereços e documentos pessoais. Proteger esses dados é uma exigência legal e uma salvaguarda de direitos que pode impactar a credibilidade da instituição.
O primeiro passo para a conformidade é identificar todos os dados coletados, armazenados e processados. Devem ser mapeadas informações sensíveis, suas fontes e quem tem acesso. Esse diagnóstico orienta as medidas de proteção necessárias.
A nomeação de um DPO é essencial. Ele atua como elo entre a CEASA, os titulares de dados e a ANPD. Pode ser interno ou terceirizado, mas deve ter conhecimento técnico e jurídico, além de autonomia para agir.
Toda a equipe deve receber capacitação sobre os princípios da LGPD, riscos e procedimentos. Políticas claras de uso e descarte de dados devem ser estabelecidas. A cultura de proteção precisa ser disseminada para que as ferramentas tecnológicas sejam bem utilizadas.
As medidas incluem criptografia de dados, autenticação multifator, controle de acesso físico e lógico, bloqueios automáticos de tela, backups e planos de resposta a incidentes. Segurança também é física: documentos e servidores precisam de proteção.
CEASAs com estruturas mais limitadas podem contar com apoio externo para acelerar sua adequação. A contratação de consultorias jurídicas e de tecnologia facilita o cumprimento das obrigações legais.
A GEP é especializada em consultoria jurídica, ferramentas tecnológicas e treinamentos voltados à LGPD e outras normativas. Seus serviços incluem:
Com abordagem integrada, a GEP alinha boas práticas às exigências legais, respeitando as particularidades das CEASAs.
Adequar-se à LGPD é mais do que cumprir uma obrigação legal. É uma forma de fortalecer a confiança com produtores, comerciantes e consumidores. Investir em políticas claras, cultura organizacional e segurança garante eficiência operacional e boa reputação.
Com a fiscalização mais rigorosa por parte de órgãos como ANPD, TCU e CGU, agir preventivamente é o caminho mais seguro. Se sua CEASA precisa de suporte, estamos prontos para ajudar.
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