Multas da LGPD: o que você precisa saber para evitar penalizações
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Multas da LGPD: o que você precisa saber para evitar penalizações

Bruno Basso
5 de fev, 2025
5 mins
Tempo de Leitura: 5 minutos

Desde agosto de 2021, as regras para a aplicação de multas da LGPD estão em vigor, e a fiscalização tem se intensificado. Empresas que não se adequam à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) podem enfrentar penalidades severas, que vão desde advertências até multas milionárias, além de restrições operacionais que podem comprometer a continuidade dos negócios. 

O impacto financeiro e reputacional pode ser significativo, tornando a conformidade com a legislação um requisito indispensável para empresas de todos os segmentos.

A LGPD foi criada para garantir que dados pessoais sejam tratados de forma transparente e segura, assegurando os direitos dos titulares. Diante disso, é fundamental que as empresas implementem medidas de segurança eficazes, revisem suas políticas internas e promovam a conscientização dos colaboradores para mitigar riscos e evitar penalizações.

 

 

Quem pode aplicar as multas da LGPD?

 

A principal entidade responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades da LGPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Esse órgão tem autonomia para investigar empresas, aplicar sanções e orientar o setor privado e público sobre boas práticas de proteção de dados. 

No entanto, a ANPD não atua sozinha; outras instituições também podem exercer papel fiscalizador e tomar medidas em casos de descumprimento da legislação, incluindo:

  • Procons Municipais e Estaduais, que atuam na defesa do consumidor e podem intervir caso a violação de dados cause prejuízo direto aos titulares;
  • Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON/MJSP), que pode exigir providências em nível federal sobre incidentes de proteção de dados;
  • Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), caso a infração envolva concorrência desleal ou impacto econômico relevante;
  • Agências Reguladoras Setoriais, como a ANS (saúde suplementar) e a Aneel (setor elétrico), que podem fiscalizar setores específicos.

 

 

A ANPD pode solicitar, a qualquer momento, informações detalhadas sobre a forma como uma empresa coleta, armazena e processa dados pessoais, exigindo a implementação de medidas corretivas para garantir a conformidade com a legislação.

 

Como funciona a aplicação das penalidades?

 

A aplicação de penalidades ocorre após a identificação de infrações à LGPD, seja por meio de denúncias, fiscalizações programadas ou incidentes públicos de vazamento de dados. A

ANPD conduz a análise dos casos com base em seu regulamento próprio, avaliando fatores como gravidade da infração, reincidência e impacto para os titulares dos dados.

Quando uma infração é constatada, a empresa pode ser submetida a um processo administrativo sancionador, que pode resultar em diferentes punições, incluindo:

  • Advertência formal com exigência de correção de irregularidades;
  • Multa simples de até 2% do faturamento anual da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração;
  • Multa diária, aplicada em casos de descumprimento de medidas corretivas;
  • Publicização da infração, expondo publicamente que a empresa descumpriu a legislação;
  • Bloqueio ou eliminação de dados pessoais coletados sem base legal ou tratados de forma inadequada;
  • Suspensão parcial ou total das atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais.

A severidade das penalizações depende do grau de risco que a infração representa para os titulares dos dados e da conduta da empresa ao longo do processo. Empresas que demonstram esforços para corrigir falhas e cooperam com a ANPD podem ter penalidades reduzidas.

 

Como evitar multas e garantir conformidade com a LGPD?

 

 

A adequação à LGPD exige um conjunto de ações estruturadas que garantam a segurança da informação e o respeito aos direitos dos titulares dos dados. Algumas das principais práticas incluem:

  1. Mapeamento e Documentação do Fluxo de Dados: A empresa deve identificar todas as etapas do tratamento de dados pessoais, desde a coleta até o descarte, garantindo que cada fase esteja de acordo com a legislação.
  2. Política de Privacidade Clara e Acessível: A transparência é um dos princípios fundamentais da LGPD. É essencial que clientes, parceiros e colaboradores saibam como seus dados estão sendo tratados.
  3. Obtenção de Consentimento Expresso: Sempre que necessário, a empresa deve solicitar a autorização formal do titular antes de coletar seus dados, respeitando as bases legais aplicáveis.
  4. Medidas de Segurança da Informação: A implementação de tecnologias de proteção, como criptografia e controle de acessos, reduz os riscos de vazamento de informações.
  5. Capacitação de Colaboradores: O treinamento interno é essencial para garantir que todos os funcionários compreendam as diretrizes da LGPD e evitem condutas que possam gerar penalizações.
  6. Atendimento às Solicitações dos Titulares: Os titulares de dados têm direito de solicitar informações, correções ou exclusões de seus dados, e as empresas precisam responder a essas demandas dentro dos prazos legais.
  7. Auditorias e Monitoramento Contínuo: A conformidade com a LGPD deve ser revisada periodicamente por meio de auditorias internas e externas para identificar e corrigir eventuais falhas.
  8. Programa de Governança em Privacidade: Empresas devem estruturar um conjunto de políticas e processos bem definidos para o tratamento de dados, garantindo que a conformidade seja um compromisso institucional.

 

O papel do Compliance na proteção de dados

A implementação de um Programa de Compliance eficaz é um dos principais meios para garantir que a empresa atue em conformidade com a LGPD e minimize riscos de penalidades. Esse programa deve ser estruturado com base nos seguintes pilares:

  • Comprometimento da Alta Direção: A cultura organizacional deve ser orientada para a proteção de dados, contando com o apoio da liderança na definição de estratégias e recursos.

 

  • Nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO): Esse profissional será responsável por supervisionar a conformidade com a LGPD e servir de canal de comunicação com a ANPD e os titulares de dados.

 

  • Treinamentos e Conscientização: A capacitação contínua dos colaboradores reduz erros e reforça a importância da privacidade.

 

  • Políticas Internas e Códigos de Conduta: O estabelecimento de normas internas claras evita interpretações erradas e garante que todos os setores sigam as diretrizes corretas.

 

  • Gestão de Incidentes e Resposta Rápida: Em caso de vazamento de dados, a empresa deve ter um plano de ação definido para minimizar danos e cumprir as obrigações de notificação às autoridades e aos titulares.

 

  • Monitoramento e Auditorias Periódicas: A revisão constante das práticas adotadas permite ajustes e melhorias para garantir a conformidade de longo prazo.

 

A conformidade com a LGPD vai além do simples cumprimento de uma obrigação legal; trata-se de um compromisso com a proteção da privacidade e a segurança dos dados pessoais. 

Empresas que negligenciam essa responsabilidade não apenas correm o risco de penalizações severas, mas também prejudicam sua reputação e podem perder a confiança do mercado.

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