Aprovada em 2013, a Lei Anticorrupção (Lei n° 12.846/2013) estabelece a responsabilidade objetiva de empresas por atos de corrupção contra a administração pública, tanto nacional quanto estrangeira.
Claro que, essa é uma definição breve, mas é para explicar melhor o que há de mais específico nessa lei que criamos este artigo completo. Afinal, muitas pessoas conhecem a lei, mas não sabem como funciona o compliance anticorrupção e como implementar as práticas é imprescindível para evitar as punições e mitigar os riscos de atos ilícitos.
Neste artigo, você irá encontrar o que diz a Lei n°12864/2013, quais os objetivos e punições dela, tudo sobre acordo de leniência, o que é o FCPA e como ele pode afetar uma organização e, é claro, tudo sobre compliance anticorrupção e sua implementação.
Boa leitura!
A Lei n° 12846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, regulamentada pelo Decreto 11.129/2022, é importante pois deve responsabilizar pessoas jurídicas que cometam, de alguma forma, atos lesivos à administração pública – tanto nacional quanto estrangeira.
Um primeiro ponto importante sobre a Lei Anticorrupção é que a responsabilidade das pessoas jurídicas em questão, é uma responsabilidade objetiva, ou seja, não se analisa dolo e culpa.
Sendo assim, a responsabilidade civil ou administrativa, ocorre desde que comprovado o ato lesivo contra a administração pública.
Antes de entrarmos em sanções e o acordo de leniência da Lei Anticorrupção, é importante ressaltar que a responsabilização da pessoa jurídica não faz com que os sócios, dirigentes e administradores de uma organização não sejam responsabilizados.
Além disso, pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas por atos ilícitos praticados em seu benefício, mesmo que os gestores individuais não sejam identificados.
Agora, falando sobre as sanções, no caso das sanções administrativas, é possível a aplicação de dois tipos de sanção, são elas:
Na esfera civil, temos quatro tipos de sanções, sendo elas:
Agora que sabemos tudo sobre as sanções da Lei Anticorrupção, outro ponto que chama atenção é a possibilidade do acordo de leniência.
Neste sentido, a administração pública pode firmar com a pessoa jurídica que cometeu um ato lesivo um acordo de leniência, onde a pessoa jurídica colabora com as investigações, comprometendo-se a não cometer nenhum outro tipo de infração e, em virtude deste acordo, é possível diminuir ou não aplicar as sanções supracitadas.
Ou seja, essa é uma possibilidade de cooperação entre as partes.
A palavra compliance, em sua etimologia, já diz muito sobre ela: vem do verbo inglês “to comply with”, que significa “estar ou agir de acordo com”.
Sendo assim, o conceito de compliance é relacionado à necessidade de conhecimento, adequação e aplicação das normas e regulamentos cabíveis às atividades exercidas pela empresa, tanto através de políticas internas quanto externas.
Você já deve ter notado que, nos últimos anos, a discussão sobre a implementação dos programas de compliance surgiu à mesa, em especial por conta dos escândalos de corrupção mais recentes e também das condenações de empresas e diretores por seus atos ilícitos.
Essa discussão também chegou à mesa do consumidor, que a cada dia tem prestado mais atenção à conduta das empresas em esferas econômicas, políticas, sociais e ambientais. Ou seja, a reputação corporativa está totalmente ligada com a valorização da empresa no mercado.
Essa discussão reforça a necessidade das organizações de adotarem posturas éticas com impactos positivos na sociedade. Neste sentido, a Lei 12.846/2013, como foi supracitado, estipula sanções específicas sobre os crimes corporativos contra a administração pública, responsabilizando os infratores à altura.
E agora, resgatando a definição de compliance do início deste tópico, podemos entender que ele é fundamental para estar em conformidade com as leis, normativas e melhores práticas de mercado – já que sua aplicação tem o objetivo de alinhar a organização a essas normas, como Lei Anticorrupção.
Para isso, o compliance anticorrupção tem três princípios para sua implementação:
Além da legislação brasileira, existe a Lei Anticorrupção norte-americana, a FCPA (Foreign Corrupt Practices Act). Você já deve conhecê-la, mas, você sabia que ela pode ser aplicada contra sua empresa, mesmo que ela não tenha sede nos Estados Unidos?
A lei norte-americana que combate a corrupção no exterior foi criada em resposta ao escândalo de Watergate – o famoso caso de espionagem política e corrupção que levou à renúncia do presidente Richard Nixon, em 1974.
Neste sentido, a FCPA entrou em vigor em 1977 e, embora seja uma lei doméstica dos Estados Unidos, ela tem aplicação extraterritorial.
Isso significa que, mesmo que sua empresa não seja sediada ou tenha filiais nos Estados Unidos, ainda pode ser processada e condenada pela FCPA.
Não é preciso forçar a memória para exemplos de empresas brasileiras que foram punidas pela FCPA. Em 2016, o caso Odebrecht foi condenado pela lei norte-americana, com uma multa de 2,6 bilhões de dólares por práticas de corrupção que violavam a FCPA.
Para entender melhor a aplicação desta lei, é preciso entender que ela se aplica a corrupção e suborno em qualquer lugar do mundo, desde que envolva:
Voltando ao exemplo do caso notório da Odebrecht. Mesmo que a empresa não tivesse capital aberto na bolsa norte-americana, o processo se consolidou porque a organização fez reuniões nos EUA que resultaram em negócios ilegais.
Ou seja, mesmo as empresas sediadas no Brasil estão suscetíveis a investigação, dependendo das suas atividades e conexões com os Estados Unidos.
Como falamos anteriormente em outros artigos do blog da GEP, não há uma linearidade ou receita de bolo na implementação do compliance – esse processo depende da maturidade da empresa e do mapeamento de riscos feito inicialmente.
De modo geral, a estruturação passa por 4 fases:
Claro que, todo esse processo, deve ser guiado pela expertise de profissionais da área. Apenas dessa forma, é possível implementar o compliance que realmente minimiza os riscos e fortalece a governança corporativa.
Com especialistas neste processo, sua empresa estará bem assessorada para se proteger contra os riscos legais e elevar a reputação no mercado, utilizando o compliance com viés estratégico.
Você já pensou em implementar o compliance na sua empresa? Fale com os especialistas da GEP Soluções em Compliance!
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