Sanções administrativas: o que são, quem pode aplicar e como evitá-las no seu negócio
Governança

Sanções administrativas: o que são, quem pode aplicar e como evitá-las no seu negócio

GEP Soluções em Compliance
16 de maio, 2025
5 mins

Sua empresa já foi multada ou notificada por descumprir uma regra sem querer? A sanção administrativa — e até casos de improbidade — pode surgir quando menos se espera, mesmo em negócios bem-intencionados. A boa notícia? Com informação, planejamento e um programa de compliance eficiente, é totalmente possível se prevenir.

Neste guia, você vai entender:

  • O que são sanções administrativas.
  • Quem pode aplicá-las.
  • As diferenças entre penalidades e sanções.
  • E, o mais importante: como proteger sua empresa.

Se a sua empresa lida com contratos públicos, prestação de serviços ou licitações, este conteúdo é essencial. Vamos começar!

O que é uma sanção administrativa?

De acordo com a definição jurídica, a sanção administrativa é uma penalidade imposta por órgãos públicos quando uma empresa ou pessoa viola normas legais, contratuais ou regulamentares no âmbito da Administração Pública. Elas são diferentes de processos criminais ou cíveis porque:

  • Não exigem decisão judicial (podem ser aplicadas diretamente por órgãos públicos).
  • Tem natureza punitiva e preventiva (visam corrigir condutas irregulares).
  • Podem ser questionadas na esfera administrativa ou judicial.

Pense assim: é como receber uma multa de trânsito: só que, nesse caso, o “condutor” é a empresa, e a infração pode estar ligada a atraso em licitações, descumprimento de contratos ou falhas em processos regulatórios.

Algumas infrações administrativas podem também configurar atos de improbidade, especialmente quando há intenção (dolo) ou prejuízo ao erário público.

Exemplos comuns:

  • Uma empresa fornecedora entrega um lote de produtos fora do prazo: sanção.
  • O prestador de serviços não cumpre as cláusulas contratuais: sanção.
  • A contratada omite informações relevantes em um processo licitatório: sanção.
  • A empresa descumpre o contrato e atrasa uma obra pública: sanção.

Segundo o TCU, 60% das sanções aplicadas a empresas poderiam ser evitadas com compliance e assessoria jurídica preventiva.

Para saber mais sobre o conceito de sanção administrativa, assista ao vídeo a seguir, do professor Fábio Medina:

Qual a diferença entre penalidade e sanção?

Embora os termos pareçam semelhantes, há uma diferença técnica importante no direito administrativo:

  • Sanção é a consequência jurídica punitiva de um descumprimento legal ou contratual.
  • Penalidade é um termo mais abrangente, que pode incluir sanções, mas também outras formas de punição previstas em diferentes normas — como restrições de direito, cancelamento de licenças, perda de cargo público etc.

Exemplo prático: uma advertência por não enviar um relatório a tempo é uma sanção. Já a suspensão do direito de licitar com a Administração por dois anos é uma penalidade que também carrega sanções anteriores.

Esse entendimento é essencial para que sua empresa saiba dimensionar riscos e se preparar.

Quem pode aplicar sanções administrativas?

A sanção administrativa pode ser aplicada por diversas esferas do poder público, desde órgãos municipais até agências federais, conforme sua área de atuação.

Principais aplicadores

  • Órgãos da Administração Direta: Ex.: Receita Federal, Ministérios, Secretarias Estaduais.
  • Autarquias e agências reguladoras: ANVISA, IBAMA, ANTT, Bacen.
  • Tribunais e Controladorias: TCU, CGU, AGU.
  • Poderes Legislativos e Judiciário (em certas hipóteses): quando há regime próprio de sanções.

Cada órgão tem competência específica, que deve respeitar o devido processo legal.

ÓrgãoTipo de SançãoBase Legal
MinistériosMultas por descumprimento de contratosLei nº 14.133/2021 (Licitações)
IBAMAPenalidades por irregularidades ambientaisLei nº 9.605/1998
Receita FederalAutuações fiscaisCTN (Código Tributário Nacional)
TCU/CGUDeclaração de inidoneidadeLei de Improbidade (8.429/1992)
Ministério do TrabalhoMultas trabalhistasCLT e Lei nº 13.467/2017

Tipos de sanções administrativas (incluindo improbidade)

As sanções podem variar conforme o tipo de infração e o órgão competente. Veja os principais tipos previstos na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992):

Sanções comuns

  • Advertência: Aviso formal sobre a conduta irregular.
  • Multa: Valor financeiro proporcional ao dano ou ao contrato.
  • Suspensão temporária: Proibição de contratar com a Administração por um período.
  • Declaração de inidoneidade: Impede a empresa de participar de licitações públicas em todo o território nacional.
  • Impedimento de licitar e contratar: Prevista de forma específica na Nova Lei de Licitações, com abrangência limitada ao ente sancionador.

Sanções por improbidade

  • Perda de função pública.
  • Suspensão dos direitos políticos.
  • Ressarcimento integral ao erário.
  • Multa civil.
  • Proibição de contratar com o poder público por até 14 anos.

A Lei de Improbidade Administrativa (após a Lei nº 14.230/2021) exige que os atos tenham dolo (intenção) comprovado para haver sanção, o que reforça a importância de programas de integridade que registrem e documentem a boa-fé empresarial.

Principais leis que regulam as sanções

Lei de Licitações (14.133/2021)

  • Principais sanções:
    • Advertência.
    • Multa de até 10% do contrato.
    • Declaração de inidoneidade.

Lei Anticorrupção (12.846/2013)

  • Punições para empresas envolvidas em corrupção:
    • Multa de até 20% do faturamento.
    • Possibilidade de redução da pena com compliance.

Lei de Improbidade (8.429/1992)

  • Aplicável a agentes públicos e empresas que:
    • Desviam recursos.
    • Fraudam licitações.
  • Cuidado: depois da Lei nº 14.230/2021, só há improbidade se comprovado dolo (má-fé). Empresas com compliance ativo têm mais chances de se defender.

7 passos para evitar multas e penalidades no seu negócio

Evitar sanções administrativas é uma tarefa possível — e estratégica. A seguir, veja os principais passos que qualquer empresa pode adotar:

1. Mapeamento de riscos regulatórios

Identifique quais normas impactam o seu setor, incluindo leis municipais, estaduais e federais, regulamentações específicas e obrigações contratuais.

2. Invista em Compliance

Programas de integridade reduzem multas em até 70% (Lei Anticorrupção). A presença de um programa de integridade efetivo:

3. Capacitação contínua

Funcionários mal treinados são a maior causa de infrações involuntárias. Invista em treinamento das equipes sobre regras de contratação pública, integridade e boas práticas administrativas.

4. Monitore prazos e obrigações

Utilize softwares de gestão para evitar atrasos em contratos.

Evite sanção administrativa ao acompanhar prazos.

5. Tenha assessoria especializada

Contar com uma assessoria como a GEP Compliance permite:

6. Documente tudo

Provas de boa-fé são essenciais em processos administrativos.

7. Recorra imediatamente se notificado

Não ignore autuações – o prazo para defesa é curto!

Como a defesa funciona?

Toda sanção deve seguir o devido processo legal, com:

  1. Notificação prévia (direito ao contraditório).
  2. Prazo para apresentação de defesa (geralmente 10 a 30 dias).
  3. Recursos administrativos (se a penalidade for mantida).

Atenção! Ignorar uma notificação pode levar a penalidades mais graves, como inclusão no Cadim (Cadastro de Inidoneidade).

Proteja seu negócio antes que seja tarde

A sanção administrativa faz parte da rotina de quem atua com o poder público — mas isso não significa que ela deva ser tratada com descuido. Conhecer os tipos de sanções, entender as diferenças entre penalidade e improbidade, e investir em boas práticas de compliance pode ser a chave para evitar dores de cabeça (e multas pesadas).

Precisa de ajuda para adequar sua empresa? A GEP Compliance apoia empresas em todo o Brasil na construção de ambientes íntegros, seguros e alinhados com a lei.

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Perguntas frequentes (FAQ)

Qual a diferença entre sanção, penalidade e improbidade?

A sanção administrativa tem o objetivo de punir infrações administrativas (ex: multa por atraso em entrega de serviço público). Já a penalidade é mais ampla, podendo incluir restrições como a suspensão de licenças. Por fim, a improbidade administrativa envolve conduta dolosa, ou seja, há a intenção de lesar o erário), portanto, envolve punições mais graves como perda de bens ou a proibição de contratar por até 14 anos.

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