Sua empresa já foi multada ou notificada por descumprir uma regra sem querer? A sanção administrativa — e até casos de improbidade — pode surgir quando menos se espera, mesmo em negócios bem-intencionados. A boa notícia? Com informação, planejamento e um programa de compliance eficiente, é totalmente possível se prevenir.
Neste guia, você vai entender:
Se a sua empresa lida com contratos públicos, prestação de serviços ou licitações, este conteúdo é essencial. Vamos começar!
De acordo com a definição jurídica, a sanção administrativa é uma penalidade imposta por órgãos públicos quando uma empresa ou pessoa viola normas legais, contratuais ou regulamentares no âmbito da Administração Pública. Elas são diferentes de processos criminais ou cíveis porque:
Pense assim: é como receber uma multa de trânsito: só que, nesse caso, o “condutor” é a empresa, e a infração pode estar ligada a atraso em licitações, descumprimento de contratos ou falhas em processos regulatórios.
Algumas infrações administrativas podem também configurar atos de improbidade, especialmente quando há intenção (dolo) ou prejuízo ao erário público.
Exemplos comuns:
Segundo o TCU, 60% das sanções aplicadas a empresas poderiam ser evitadas com compliance e assessoria jurídica preventiva.
Para saber mais sobre o conceito de sanção administrativa, assista ao vídeo a seguir, do professor Fábio Medina:
Embora os termos pareçam semelhantes, há uma diferença técnica importante no direito administrativo:
Exemplo prático: uma advertência por não enviar um relatório a tempo é uma sanção. Já a suspensão do direito de licitar com a Administração por dois anos é uma penalidade que também carrega sanções anteriores.
Esse entendimento é essencial para que sua empresa saiba dimensionar riscos e se preparar.
A sanção administrativa pode ser aplicada por diversas esferas do poder público, desde órgãos municipais até agências federais, conforme sua área de atuação.
Cada órgão tem competência específica, que deve respeitar o devido processo legal.
Órgão | Tipo de Sanção | Base Legal |
Ministérios | Multas por descumprimento de contratos | Lei nº 14.133/2021 (Licitações) |
IBAMA | Penalidades por irregularidades ambientais | Lei nº 9.605/1998 |
Receita Federal | Autuações fiscais | CTN (Código Tributário Nacional) |
TCU/CGU | Declaração de inidoneidade | Lei de Improbidade (8.429/1992) |
Ministério do Trabalho | Multas trabalhistas | CLT e Lei nº 13.467/2017 |
As sanções podem variar conforme o tipo de infração e o órgão competente. Veja os principais tipos previstos na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992):
A Lei de Improbidade Administrativa (após a Lei nº 14.230/2021) exige que os atos tenham dolo (intenção) comprovado para haver sanção, o que reforça a importância de programas de integridade que registrem e documentem a boa-fé empresarial.
Evitar sanções administrativas é uma tarefa possível — e estratégica. A seguir, veja os principais passos que qualquer empresa pode adotar:
Identifique quais normas impactam o seu setor, incluindo leis municipais, estaduais e federais, regulamentações específicas e obrigações contratuais.
Programas de integridade reduzem multas em até 70% (Lei Anticorrupção). A presença de um programa de integridade efetivo:
Funcionários mal treinados são a maior causa de infrações involuntárias. Invista em treinamento das equipes sobre regras de contratação pública, integridade e boas práticas administrativas.
Utilize softwares de gestão para evitar atrasos em contratos.
Contar com uma assessoria como a GEP Compliance permite:
Provas de boa-fé são essenciais em processos administrativos.
Não ignore autuações – o prazo para defesa é curto!
Toda sanção deve seguir o devido processo legal, com:
Atenção! Ignorar uma notificação pode levar a penalidades mais graves, como inclusão no Cadim (Cadastro de Inidoneidade).
A sanção administrativa faz parte da rotina de quem atua com o poder público — mas isso não significa que ela deva ser tratada com descuido. Conhecer os tipos de sanções, entender as diferenças entre penalidade e improbidade, e investir em boas práticas de compliance pode ser a chave para evitar dores de cabeça (e multas pesadas).
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A sanção administrativa tem o objetivo de punir infrações administrativas (ex: multa por atraso em entrega de serviço público). Já a penalidade é mais ampla, podendo incluir restrições como a suspensão de licenças. Por fim, a improbidade administrativa envolve conduta dolosa, ou seja, há a intenção de lesar o erário), portanto, envolve punições mais graves como perda de bens ou a proibição de contratar por até 14 anos.
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