CATEGORIA: Governança

Conheça mais sobre a Prática Recomendada PR 2030

Neste post você vai aprender tudo sobre a Prática Recomendada ABNT PR 2030, que trata sobre conceitos, diretrizes e modelo de avaliação e direcionamento para organizações na área ambiental, social e de governança (ESG).

Sócio-Fundador
05 maio | Leitura: 10 min

A Prática Recomendada PR 2030 no contexto ESG

A Prática Recomendada ABNT PR 2030 está totalmente inserida no contexto ESG.

Como já tivemos a oportunidade de destacar recentemente (blogblog), ESG (Environmental, Social and Governance) diz respeito, basicamente, a práticas empresariais responsáveis relacionadas a aspectos ambientais, sociais e de governança.

É, em outras palavras, o tripé basilar da nova visão organizacional, representando uma verdadeira releitura do “shareholder capitalism”, com foco na geração de valor a longo prazo.

Por meio do ESG, o capitalismo das “partes interessadas” ganha força, passando-se a combater a teoria da maximização de valor aos acionistas e a se valorizar o equilíbrio entre os seus interesses e os dos demais stakeholders.

Sob essa ótica, a inclusão de práticas ESG nas empresas vem se concretizando como um dos principais pilares de um movimento de renovação do capitalismo do século XXI.

Não por acaso, os temas relacionados a ESG  vêm ganhando cada vez mais espaços em agendas de instituições tradicionais como o IBGC e o Business Roundtable, bem como em manifestos mundiais, tais como o que ocorreu em Davos.

Por essas razões, o ESG representa um novo paradigma empresarial e não apenas mais um “modelo de negócio” das empresas do século XXI. Ele permite, na realidade, uma reflexão profunda no verdadeiro propósito das organizações.

Sob essa ótica, a ABNT, que é o Foro Nacional de Normalização, elaborou, em dezembro de 2022, a Prática Recomendada ABNT PR 2030, com o objetivo de permitir que as organizações, independentemente de seu porte, setor ou constituição, possam identificar o seu estágio de evolução em relação aos critérios ESG propostos e considerados relevantes.

Entendendo a Prática Recomendada PR 2030 (ESG)

Antes de mais nada, é importante lembrar de que a Prática Recomendada ABNT PR 2030 (ESG) é um documento normativo que difere totalmente de uma Norma Brasileira.

O processo de elaboração de uma Prática Recomendada é simplificado e bem mais rápido do que o das normas técnicas.

A Prática Recomendada ABNT PR 2030 estabelece o primeiro passo para conceituar e orientar como incorporar o ESG na organização, bem como permitir, por meio de avaliação, o direcionamento para o estabelecimento de metas.

Não há, portanto, como a organização buscar a “certificação” de uma Prática Recomendada, nos moldes do que acontece com uma NBR ou de uma ISO. É que não há um sistema de gestão, com base nos pilares do High Level Structure (HLS) (conjunto de 10 cláusulas que todos os padrões do sistema de gerenciamento ISO devem usar).

O que é possível para a organização é a obtenção de uma Declaração de Conformidade ou de uma Declaração de Compromisso, conforme será visto logo adiante.

A grande vantagem da Prática Recomendada ABNT PR 2030 é proporcionar um direcionamento inicial para a organização que está começando a jornada ESG!

Não se trata, assim, de compará-la ao padrão GRI, SASB ou a outras metodologias e/ou indicadores de sustentabilidade consagrados no mercado, mas apenas de utilizá-la como uma importante ferramenta de avaliação e de boas práticas ESG.

De qualquer forma, deixamos aqui um alerta: independentemente de certificação ou verificação, ESG é uma jornada e não uma linha de chegada!

Procedimento de Verificação da PR 2030

Considerando que a Prática Recomendada ABNT PR 2030 (ESG) não é, formalmente, uma Norma Brasileira, mas sim um documento orientativo, as organizações podem buscar uma Declaração de Conformidade, que poderá atestar, por sua vez, o preenchimento das exigências da Prática Recomendada ABNT PR 2030.

Esses passos, inclusive, estão normatizados junto ao Procedimento Específico PE-487, que estabelece, justamente, o processo para a verificação da maturidade dos critérios ESG implementados na organização.

Basicamente, para a obtenção da Declaração de Conformidade, a organização deve atingir um patamar mínimo no seu estágio de maturidade, conforme detalhado abaixo:

Caso não obtenha o estabelecido no item acima, a organização deve elaborar uma Alegação de Compromisso ESG, apresentando um Plano de Ação para o atendimento do patamar mínimo (E3) e/ou do patamar mínimo (E4) para, no mínimo, um critério de cada eixo. Neste caso, a ABNT emitirá uma Declaração de Compromisso e fará o acompanhamento periódico do cumprimento do Plano de Ação.

Documentos orientativos da PR 2030 

A Prática Recomendada ABNT PR 2030 (ESG) foi elaborada com base em diversas Normas Técnicas. Dentre elas, podemos das destaque às seguintes:

Eixo da Governança

  • ABNT NBR ISO 9001, Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos
  • ABNT NBR ISO 31000, Gestão de riscos – Diretrizes
  • ABNT NBR ISO 37000, Governança de organizações – Orientações
  • ABNT NBR ISO 37001, Sistemas de gestão antissuborno – Requisitos com orientações para uso
  • ABNT NBR ISO 37301, Sistemas de gestão de compliance – Requisitos com orientações para uso
  • ABNT NBR ISO/IEC 27001, Segurança da informação, segurança cibernética e proteção à privacidade – Sistemas de gestão da segurança da informação – Requisitos
  • ABNT NBR ISO 27701, Técnicas de segurança – Extensão da ABNT NBR ISO/IEC 27001 e ABNT NBR ISO/IEC 27002 para gestão da privacidade da informação – Requisitos e diretrizes

Eixo Ambiental

  • ABNT NBR ISO 14001, Sistemas de gestão ambiental – Requisitos com orientações para uso
  • ABNT NBR ISO 50001, Sistemas de gestão da energia – Requisitos com orientações para uso

Eixo Social

  • ABNT NBR ISO 26000, Diretrizes sobre responsabilidade social
  • ABNT NBR 16001, Responsabilidade social – Sistema de gestão – Requisitos
  • ISO 45001, Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso

A jornada ESG a partir da Prática Recomendada ABNT PR 2030 (ESG)

Segundo a Prática Recomendada ABNT PR 2030, as práticas ESG integram as seguintes questões:

  • Ambientais: abordam impactos negativos e positivos das organizações no meio ambiente. Consideram mudanças potenciais ou reais com alterações diretas ou indiretas de ordens física, química e biológica no meio ambiente. São exemplos de impactos ambientais: poluição atmosférica e das águas, contaminação do solo, perda de biodiversidade, mudanças climáticas, melhoria na biodiversidade local, captura de carbono e regeneração florestal.
  • Sociais: abordam o impacto nas instituições e nas relações humanas, o respeito aos diretos humanos fundamentais, e consideram mudanças potenciais ou reais na comunidade do entorno e trabalhadores (por exemplo, saúde e segurança, cadeia de suprimentos, diversidade e inclusão).
  • Governança: incluem a forma como uma organização é governada e toma decisões, considerando as estruturas e os processos de governança corporativa pelos quais as organizações são dirigidas e controladas (por exemplo, estrutura e diversidade do conselho, conduta ética, gestão de riscos, divulgação e transparência), incluindo a governança das principais políticas e os procedimentos ambientais e sociais.

As questões ESG (ambientais, sociais e de governança), embora possam ser consideradas de forma individual, são elementos interligados e destacam os riscos e as oportunidades multifacetados para os aspectos sociais, tecnológicos, políticos, ambientais e econômicos do negócio, que precisam ser considerados por uma organização que busca ser sustentável.

A governança tem destaque, no sentido de que é responsável pelo tom de como os temas e critérios ambientais e sociais devem ser conduzidos dentro da estratégia do negócio, bem como estabelece as políticas e os processos necessários para a consecução da estratégia.

Os critérios sociais estão interconectados aos ambientais quando as organizações buscam adotar abordagens mais amplas sobre sustentabilidade.

A integração das questões ESG em uma organização deve ser uma definição estratégica e depende de vários fatores, incluindo: estágio de desenvolvimento, situação atual, apetite cultural por mudança, desenvolvimento tecnológico, visibilidade das questões, tendências de mercado e objetivos. Os temas ESG pertinentes também variam para cada organização ou nicho de negócio.

Nesta Prática Recomendada, foram selecionados, com base em normas e boas práticas internacionais, os temas e critérios ESG considerados relevantes para muitas organizações e que podem servir como ponto de partida para identificação de seus temas materiais.

Os temas e critérios ESG foram segmentados conforme a seguinte estrutura:

Eixo: nível mais abrangente composto pelos eixos Ambiental (E), Social (S) e Governança (G);

Tema: subdivisão temática de cada eixo, permitindo o agrupamento de critérios em temas ou famílias com aspectos afins.

Critério: subdivisão dos temas em aspectos específicos para abordagem na organização.

Os benefícios das práticas ESG

Dentre os benefícios da adoção de práticas ESG, segundo a Prática Recomendada ABNT PR 2030, destacam-se os seguintes:

  • Otimização da gestão dos riscos: No âmbito corporativo, o gerenciamento bem-sucedido dos fatores ESG é um meio eficaz de otimizar o gerenciamento de riscos e proteger o valor dos ativos da organização. A má gestão dos aspectos ESG pode levar a sérios custos financeiros e danos à reputação.
  • Conformidade regulatória e criação de vantagem competitiva: Com um cenário ESG amplo e diversificado, à medida que os riscos socioambientais se tornam mais bem compreendidos, as estruturas regulatórias vêm se atualizando. As organizações que incorporam esses componentes em sua estratégia e planos de gerenciamento têm uma vantagem competitiva ao reduzir seus custos de conformidade.
  • Refinamento do propósito corporativo: Pensando na geração de valor, as organizações são convidadas a refletir sobre o seu papel como corporação: Qual é o propósito da organização? Maximizar os lucros para os acionistas (shareholders) ou gerar valor a longo prazo que beneficie todas as partes interessadas (stakeholders)? A oportunidade que se apresenta atualmente, a partir da abordagem ESG, é poder aliar ambas as visões, gerando, ao mesmo tempo, um maior nível de desempenho e retorno ao acionista, e valor às partes interessadas e à sociedade de modo geral. Um propósito corporativo bem definido, com foco na geração de valor a longo prazo, inspira e direciona a organização, gera mais significado para as pessoas que nela trabalham e identifica a marca, fortalecendo os vínculos com as partes interessadas.
  • Criação de valor para as partes interessadas: A criação de valor para as partes interessadas está consolidada em conceitos como “Capitalismo de Stakeholders” e a Teoria do Valor Compartilhado que apontam para uma nova direção de desenvolvimento econômico.

7 Passos para incorporar a Prática Recomendada ABNT PR 2030 na sua organização

Na incorporação de práticas ESG, assim como em outros temas do universo corporativo, abordar a questão como um processo, em fases, torna eficiente e auxilia no alcance de resultados concretos.

Esta jornada é individual e única para cada organização e este documento sugere sete passos para incorporar o ESG dentro da estratégia e modelo de gestão da organização, desde conhecimento sobre o tema, consolidação em uma nova visão de negócio e intenção estratégica, até a entrega de valor, de uma forma mais ampla para a sociedade.

Sob essas premissas, a Prática Recomendada ABNT PR 2030 definiu 7 passos para incorporá-la dentro da sua organização:

Conclusão: implemente a Prática Recomendada ABNT PR 2030 na sua organização

 Como se viu, a Prática Recomendada ABNT PR 2030 é muito importante para a melhoria de práticas ESG dentro da sua organização. Para implementar as suas exigências, recomendamos a consultoria GEP. Caso, contudo, você tenha interesse em conhecer um pouco mais sobre o documento orientativo, recomendamos a realização do curso “ABNT PR 2030 – A Jornada ESG”, que é ministrado pelo nosso sócio fundador Bruno Basso.

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Bruno Basso
Bruno Basso É Sócio-Fundador da GEP Compliance e Procurador de carreira do Munícipio de Florianópolis. Possui especialidade em gestão de riscos e compliance, além de possuir certificações profissionais em Compliance Anticorrupção (CPC/A - LEC), Lead Implementer e Internal Auditor (ISO 37001, ISO 37301, ISO 27001, ISO 27701 – ABNT) e Information Privacy Professional (CIPP/E - IAPP).

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